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CARTA da ANFOPE e FORUMDIR EM DEFESA DO CURSO DE PEDAGOGIA

  • On 22 de abril de 2021

A Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE
e o Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/ Departamentos de Educação ou
Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – ForumDir, vem por meio deste
documento apresentar sua posição com relação à proposta do Conselho Nacional de
Educação em reformular as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia. Temos
intenção de explicitar nossos argumentos contrários à proposta do CNE, apresentar as
concepções que defendemos como balizadoras para a formação dos pedagogos, bem
como nos colocamos abertos ao diálogo para juntos defender a formação de todos os
profissionais na educação.

No dia 10 de fevereiro fomos convidados pelo Conselho Nacional de Educação
para participarmos de uma reunião que trataria da proposta de revisão das Diretrizes
Curriculares para o Curso de Pedagogia. Nesta ocasião, a comissão bicameral apresentou
slides com a proposta que está em elaboração, a qual temos grande preocupação pois,
indica claramente a descaracterização e retrocessos.

A proposição, ainda em elaboração no âmbito do CNE, explicita total
subordinação da formação de professores à Base Nacional Comum Curricular e expressa
o desmonte do Curso de Pedagogia como atualmente estabelecido a partir da Resolução
CNE/CP n. 2/2006. A proposta apresentada intenta reduzir a formação no curso de
Pedagogia ao indicar percursos separados para formar professores multidisciplinares para
Educação Infantil e professores multidisciplinares para os anos iniciais. Com este
desenho, o CNE fragmenta a formação de professores e rompe com a concepção de
formação da infância de 0 a 10 anos que tem orientado os pesquisadores e professores
que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino fundamental nas últimas
décadas.

A organização curricular proposta pelo CNE reduz a formação às matrizes
curriculares padronizadas e reducionista para a formação docente. Ao indicar que uma
etapa comum de 1.600 horas para os conteúdos da Base Nacional Comum de Formação
(Resolução CNE/CP n. 2/2019) e uma etapa de Habilitação Docente de 1.600 horas para
os objetos de conhecimento e conteúdos específicos das áreas para cada Licenciatura que
serão estabelecidos por matrizes específicas para Educação Infantil e para os anos iniciais
do Ensino Fundamental.

A proposta está na esteira da Resolução CNE/CP n. 2/2019, que não reconhece a
gestão como componente da formação de todos os professores, atendendo a uma
concepção de gestão democrática. No caso do curso de Pedagogia, o CNE indica que a
formação para a gestão passa a ser uma complementação curricular para as funções de
coordenação pedagógica e orientação educacional, com a exigência de 400 horas para
cada uma das complementações. Tal concepção cria e aprofunda a desigualdade
profissional no interior da escola e rompe o princípio da gestão democrática.

Cabe destacar que a ênfase assumida pelo CNE com a adoção de matrizes
organizadas por meio de competências e habilidades fazem parte da agenda neoliberal em
curso que envolve a padronização dos currículos, meritocracia e responsabilização e
regulação por meio da adoção de avaliações externas.

A partir dessas considerações acerca da proposta apresentada pelo CNE, cumpre
apresentar o posicionamento defendido pela Anfope e ForumDir fruto de 40 anos de
acúmulo de debates, pesquisas e congregação de especialistas, professores da educação
básica e estudantes de licenciaturas, bem como denunciar os limites da proposta em curso
pelo CNE.

A posição da Anfope e do ForumDir, parte da concepção presente na LDB que
deixa claro que todos os profissionais da educação devem possuir formação docente,
conforme Art. 67, § único, pelo qual a experiência docente é condição para o exercício
de qualquer outra função do magistério. Nossas proposições para o curso de
Pedagogia, são consubstanciadas nos princípios defendidos pela Anfope e ForumDir a
partir de duas teses principais que serão apresentadas neste documento, além de
indicarmos as áreas de atuação profissional do pedagogo em nossa concepção, conforme
segue.

Tese 1 – A base do Curso de Pedagogia é a docência, esta tese surge na década de
1980, como uma proposta inovadora, fruto de discussões consistentes e de decisões
políticas coletivamente assumidas. Tem como concepção que o curso de graduação em
Pedagogia, como espaço pioneiro da formação de profissionais da educação para atuarem
na Educação Infantil, nos anos Iniciais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O
eixo da sua formação é o trabalho pedagógico, escolar e não escolar, que tem na
docência, compreendida como ato educativo intencional, o seu fundamento. A ação
docente é o elemento fulcral do processo formativo dos profissionais da educação, ponto de inflexão das demais ciências que dão o suporte conceitual e metodológico para a
investigação e a intervenção nos múltiplos processos de formação humana.

Tese 2 – O curso de Pedagogia devido ao seu estatuto teórico-epistemológico, ao
mesmo tempo, licenciatura e bacharelado – o reconhecimento dos Cursos de Pedagogia
como cursos de graduação plena – constituindo-se, ao mesmo tempo, como bacharelado
e licenciatura. Defendemos que o curso de Pedagogia seja único.
A partir das teses apresentadas, defendemos que são áreas de atuação
profissional do Pedagogo:

1. Docência na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
(nas diversas modalidades, tais como escolarização de crianças, jovens e adultos;
Educação Especial; Educação Indígena) e nas disciplinas pedagógicas para a
formação de professores (conteúdos específicos da docência e do processo de
ensino e aprendizagem em diferentes âmbitos: Curso Normal em nível médio e
superior, programas especiais de formação pedagógica, programas de educação
continuada etc.). Destaca-se que a atuação do pedagogo em nível superior –
Normal Superior e Licenciaturas, supõe a necessária qualificação profissional
em nível de pós-graduação.

2. Gestão educacional, entendida como a organização do trabalho pedagógico
em termos de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação nos
sistemas de ensino e nos processos educativos formais e não formais; tomando
por princípio basilar a gestão democrática;

3. Produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo
educacional;

4. Atuação docente/técnica em áreas emergentes no campo educacional, em
função dos avanços teóricos e tecnológicos.

A partir do exposto, fica evidente que o atual governo e o CNE estão
comprometidos com os interesses dos grupos empresariais e a agenda neoliberal,
portanto, entendemos a necessária articulação das Faculdades, Centros e Institutos de
Educação, por meio de ações coordenadas com as pró-reitorias de ensino e/ou graduação
das IES, com os estudantes do curso de pedagogia e articulados com as entidades a fim
de denunciar os limites das proposições impostas pelo Conselho Nacional de Educação.

Solicitamos a possibilidade de ampliar o diálogo com estas importantes entidades,
com o propósito de buscarmos, coletivamente, construir caminhos que possam barrar a
referida proposta que atinge a educação, a pedagogia e as faculdades de educação e
representa um caminho para a destruição da escola e da educação pública. Faz-se urgente
a defesa da autonomia das universidades na organização dos currículos dos seus cursos,
fortalecendo a formação de professores que tenha compromissos com a escola pública e
com a gestão democrática.

22 de abril de 2021.
Profa. Dra. Suzane Vieira (Presidente da Anfope)
Profa. Dra. Geovana Melo (Presidente do ForumDir)

 

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